Murilo Leme kindly translated my recent Freedom Daily article on Bush Secrecy policies into Portuguese. Here’s his contribution –
LIBERDADE CADA DIA
O Legado de Sigilo de Bush
por James Bovard, Postado em 7 de abril de 2010
Muitos estadunidenses assumiram que o risco a sua liberdade representado pela administração Bush terminou quando George Bush saiu da Casa Branca em 20 de janeiro de 2009. Infelizmente, os precedentes que a administração estabeleceu continuam a ameaçar os direitos e a liberdade dos estadunidenses. Isso é nítido no tocante ao sigilo no governo.
Pouco depois da eleição de 2000, o Vice-Presidente-eleito Richard Cheney criou uma força-tarefa de política de energia. Depois de assumir o cargo, recusou-se a revelar os nomes dos assessores, embora o relatório da força-tarefa fosse a base da legislação relativa a energia que afetaria profundamente a economia do país. Críticos argumentaram que o envolvimento de companhias privadas na elaboração da legislação tornara a força-tarefa em comissão consultiva federal.
Devido a uma lei de 1972, tais comissões são obrigadas a revelar seus membros e a dar outras informações. A administração Clinton encalhou nesse recife depois de um juiz federal ter decidido que o sigilo da força-tarefa de atendimento de saúde de Hillary Clinton violava a lei federal. Embora o sigilo da força-tarefa de Clinton tenha provocado ampla polêmica, não ocorreu tal alvoroço quando a equipe de Bush usou a mesma tática.
A Secretaria Geral de Contabilidade – GAO, o braço investigativo do Congresso, inicialmente solicitou todos os registros da força-tarefa de energia, inclusive transcrições das reuniões. Depois de administração recusar-se a fornecer qualquer informação, a GAO moveu ação para obter uma lista de “quem participou das reuniões da força-tarefa de energia, o processo que determinou quem seria convidado, e quanto tudo custou.”
Bush retratou a iniciativa da GAO como ameaça à sobrevivência da presidência. Declarou: não permitirei que o Congresso corroa o poder do executivo. Tenho o dever de proteger o poder executivo de usurpação legislativa…. Vocês já pensaram no que significa ter de fornecer todas as transcrições do que é recomendado a mim ou ao vice-presidente? [As pessoas] não se sentiriam à vontade para aconselhar-nos de modo positivo, honesto e aberto.” À ocasião da declaração de Bush, a GAO já havia renunciado havia muito tempo a sua requisição de transcrições. Ele estava reclamando abertura para seus assessores como pretexto para fechar o governo para todo mundo mais.
A ação legal da GAO foi desqualificada por um juiz federal, John Bates Jr.., nomeado por Bush em 2001. Bates sentenciou que, por a GAO não ter sido afetada, não tinha legitimidade para mover ação para obter os documentos. Numa lei de 1980, o Congresso autorizara explicitamente a GAO a mover tais ações, mas Bates recusou-se a aceitar isso tecnicamente. O Washington Post observou que a decisão “podia debilitar gravemente a GAO e deixar um presidente em grande parte imune a supervisão agressiva pelo Congresso, a menos que o partido de oposição estivesse em maioria.”
Privilégio presuntivo
A administração Bush não escapou de uma ação legal similar referente a documentos da força-tarefa de energia movida por Sierra Club e pelos Vigilantes Judiciais – Judicial Watch, escritório de advocacia renomado por seu acosso à administração Clinton. A Casa Branca reinvindicou privilégio do executivo para negar todas as exigências de informação, buscando subrair essa última de quase toda supervisão externa. O Juiz Federal Emmett Sullivan golpeou a equipe de Bush: “As implicações da regra de interpretação(*) defendida pelo governo são de atarantar. Sullivan advertiu que aceitar tal doutrina “evisceraria o entendimento de equilíbrio dos três poderes, do qual nossa ordem constitucional depende.”
(*) Literalmente, ‘regra de linha brilhante’, regra judicial que ajuda a resolver questões ambíguas, por meio do estabelecimento de um padrão básico que clarifica a ambiguidade e estabelece uma resposta simples. A regra de linha brilhante existe para trazer clareza a lei ou regulamento que possam ser lidos de dois ou mais modos. É usada amiúde quando a necessidade de uma decisão simples é mais importante do que o sopesamento de ambos os lados de uma questão específica. Ver http://law.jrank.org/pages/4871/Bright-Line-Rule.html
A administração Bush informou o tribunal, em setembro de 2002, que não entregaria os documentos porque “todos eles são presumidamente privilegiados visto todos envolverem comunicação de natureza delicada entre o presidente e seus conselheiros mais próximos.” Entretanto, em uma audiência de tribunal em outubro de 2002, advogados do Departamento de Justiça confessaram não ter examinado os documentos que, declaravam eles, tinham, todos, informações de natureza delicada. O Juiz Sullivan disse ao advogado da administração Bush: “O senhor tem a obrigação de fornecer os documentos não-privilegiados e de atestar o privilégio [executivo] daqueles que sejam privilegiados. O senhor está-se recusando a atestar o privilégio e não está cumprindo as ordens do tribunal.”
O Ministro Assistente Adjunto da Justiça Shannen Coffin explicou que “não pediremos a nossos clientes que levem a cabo tal levantamento porque é uma sobrecarga inconstitucional.” Essa noção de “sobrecarga inconstitucional” soou como algo aplicável a uma princesa que não desejasse ser obrigada a comparecer a alguma cerimônia.
“Intromissão injustificada”
Em vez de cumprir a ordem do Juiz Sullivan, a administração Bush recorreu ao tribunal federal de apelações. O Juiz Federal de apelações Harry Edwards reclamou a um advogado do Departamento de Justiça, “Vocês não têm argumentação nenhuma …. vocês não têm autoridade para trazer esta causa até aqui.” O tribunal recusou-se a aceitar a exigência da administração Bush de sigilo indiscriminado.
A equipe de Bush levou o caso ao Supremo Tribunal. Depois de o tribunal aceitar o caso, o advogado do Sierra Club David Bookbinder declarou, “O povo estadunidense já esperou demais para descobrir exatamente como as indústrias de energia influenciaram nossa política nacional de energia.” O porta-voz do Departamento de Justiça Mark Corallo retrucou, “O plano de energia da administração está disponível para o público para qualquer pessoa examiná-lo, e a administração já forneceu 36.000 páginas adicionais de documentos relacionados com seu desenvolvimento.” Acontece, porém, ser irrelevante quantas páginas de documentos são despejadas em cima dos querelantes, se informações críticas forem retidas. Nem uma única página de informação foi divulgada a respeito da força-tarefa de Cheney.
Os argumentos da administração Bush no caso da força-tarefa de Cheney foram “visivelmene similares” a seus argumentos em favor do poder do presidente de unilateralmente rotular pessoas como combatentes inimigas e trancafiá-las perpetuamente sem julgamento, observou o New York Times. Em ambos os casos, a administração estava “projetando uma visão de poder presidencial tanto na guerra quanto na paz tão ampla quanto qualquer que o tribunal já houvesse visto, suscitando importantes perguntas acerca da separação constitucional dos poderes.” A administração afirmava que a Lei da Comissão Consultiva Federal de 1972 era “claramente inconstitucional” ao autorizar “intromissão injustificada” e “interferência extrema” nos deveres constitucionais “fundamentais” do presidente. O Procurador Geral Theodore Olson informou ao Tribunal: “O Congresso não tem o poder de inibir, confinar ou controlar os processos por meio dos quais o presidente formula as medidas legislativas que propõe ou as ações administrativas que ordena.”
A administração Bush advertiu que uma interpretação ampla da Lei da Comissão Consultiva Federal torna a lei “num mandado geral para investigar grupos e comissões do poder executivo no tocante a contatos com pessoas de fora que possam ser julgadas como membros de fato.” Foi irônico a administração Bush reclamar de um mandado geral, visto que esse era o método preferido dela de lidar com cidadãos estadunidenses.
A exorbitância da administração Bush nesse caso foi satirizada pelo cômico Jay Leno, que caracterizou a visão dela de “separação dos poderes”: “Significa que a pessoas que não tenham nenhum poder não deve ser permitido que descubram o que pessoas que têm poder estão fazendo.”
Em 27 de abril de 2004, quando o Supremo Tribunal ouviu argumentos verbais no caso, Theodore Olson declarou que “a questão da separação dos poderes neste caso vai muito além da asserção de privilégio do executivo. O privilégio do executivo concerne a documentos específicos ou a uma preocupação com o relacionamento a que tais documentos se refiram. A objeção, aqui, é ao processo.” Olson declarou que o presidente nem sequer teria de preocupar-se com reivindicar privilégio do executivo no caso, visto que isso “teria exigido do presidente e do vice-presidente gastar tempo com documentos.” Declarou também que mesmo permitir a uma organização privada solicitar documentos da Casa Branca criaria “um processo o qual é invasivo das prerrogativas e responsabilidades presidenciais fundamentais.” Ele ridicularizou os esforços dos grupos privados para ficarem sabendo do que as autoridades da Casa Branca haviam dito ou feito, declarando que “a própria descoberta disso viola a Constituição.”
A Juíza Ruth Bader Ginsburg perguntou “Toda a descoberta?” Olson respondeu “Sim.” Olson propôs uma doutrina de “imunidade constitucional” que a fez soar como se a Casa Branca merecesse a mesma condição da qual gozavam os reis do passado.
O Juiz Scalia, no questionamento de um advogado do Sierra Club, propôs uma doutrina abrangente capaz de satisfazer até os absolutistas de Bush: “Acredito que o privilégio do executivo significa que sempre que o presidente achar estar sendo ameaçado, poderá simplesmente recusar-se a cumprir ordem judicial.. Ele tem o poder … de dizer ‘Não, isto é intromissão demasiada em meus poderes. Não o farei.’”
Em 24 de junho de 2004, o Supremo Tribunal votou, por 7 a 2, encaminhar o caso a um tribunal federal de apelações para exame adicional de se a Força-Tarefa de Energia recaía sob a lei consultiva federal. Essa decisão foi uma vitória para a administração Bush, visto ela estar pressionando a toda o Congresso para aprovar seu projeto de lei de energia antes de ter de revelar seus detalhes à força-tarefa.
Em maio de 2005, um tribunal federal de apelações desqualificou o caso. Decisão unânime dos oito juízes do Tribunal de Apelações do Circuito do D.C.. declarou que os reclamantes “não conseguiram demonstrar qualquer dever, menos ainda dever claro e indisputável, em relação a eles por parte do governo federal” de revelar as informações acerca da força-tarefa.
A equipe de Obama está imitando alguns dos piores traços de sua predecessora. Em julho último, a Casa Branca recusou-se a revelar os nomes dos executivos da área de saúde que haviam visitado a Casa Branca para discutir a reforma da saúde. A administração está também assumindo um ponto de vista amplo acerca de “segredos de estado” que poderá impedir o público estadunidense de ficar sabendo de abusos federais de alto a baixo.
A preservação da liberdade requer controle do governo. Quanto menos as pessoas ficam sabendo das políticas do governo, menor controle têm da ação do governo. Ao impedir que as pessoas fiquem sabendo o que o governo faz, o sigilo deixa o governo correr à solta.
James Bovard é autor de Democracia de Déficit de Atenção Attention Deficit Democracy [2006] e bem assim A Traição de Bush The Bush Betrayal [2004], Direitos Perdidos Lost Rights [1994] e Terrorismo e Tirania: Pisoteamento da Liberdade, da Justiça e da Paz para Livrar o Mundo do Mal Terrorism and Tyranny: Trampling Freedom, Justice and Peace to Rid the World of Evil (Palgrave-Macmillan, setembro de 2003) e serve como conselheiro de políticas da Fundação Futuro de Liberdade. Envie-lhe email.
Este artigo foi publicado pela primeira vez na edição de janeiro de 2010 de Liberdade Cada Dia – Freedom Daily. Assine Subscribe a versão impressa ou por email de Freedom Daily.
Jim,
I started to read the article and immediately noticed “estadunidenses.”
Had you caught that? I’ve never seen that word, but I love it.
As I’m sure you know, US citizens are called (and call themselves) Americans. As well, that is not an accurate description as all new world persons are Americans. I’ve sat around a dinner table in Santigo, Chili where the topic of discussion was whether or not there were “Las Americas” or North and South America.
In any case, estadunidenses seems to be literally “United Staters” or “those of the United States” which is the perfect monniker.
Thanks for that Jim: I didn’t catch it in English, I’m certainly going to read id n a language I don’t speak.
btw Brazilian may be the finest language on the planet,
I assume that everyone who reads this blog is at least bilingual.